Aprovada a alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa
Atualizado: 11 de Nov de 2020
Agora, a nacionalidade irá valer para netos de portugueses, filhos de imigrantes que morem no país há um ano e casados há 3 anos

A Assembleia aprovou no dia 23 de julho de 2020 uma alteração histórica na Lei de Nacionalidade Portuguesa. As mudanças visam facilitar e simplificar alguns processos.
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Muitas pessoas podem ser beneficiadas com ela.
Veja se é o seu caso:
Netos de portugueses
Antes: netos de portugueses precisavam comprovar laços com a comunidade portuguesa para conseguir a nacionalidade, algo bem difícil de ser avaliado.
Agora: só é preciso comprovar conhecimento da língua portuguesa e não ter cadastro de condenação criminal superior a 3 anos ou suspeitas de atos terroristas.
Filhos de imigrantes
Antes: filhos de imigrantes nascidos em território nacional só poderiam ser reconhecidos portugueses se os pais estivessem morando legalmente no país por mais de dois anos.
Agora: não há prazo caso os pais estejam morando legalmente no país. Já para os filhos de imigrantes não regularizados nascidos em Portugal, o direito é válido caso o menor tenha frequentado pelo menos 1 ano do sistema de ensino.
Cônjuges de portugueses
Antes: a pessoa teria que ter 3 anos de casada (ou com união de fato) com o(a) cidadão português e comprovar laços com a comunidade portuguesa.
Agora: ainda é preciso ser casado ou ter união de fato por 3 anos, mas não é preciso comprovar laços, apenas a duração do relacionamento. Se o casal tivesse filhos em comum, não é preciso aguardar o prazo de 6 anos. Este último item foi excluído depois do veto do presidente e a sugestão de que isso desfavorecia os casais sem filhos ou que não os pudessem ter.
Você também pode morar em Portugal com cidadania italiana!
Finalmente promulgada
No dia 20/08, o Presidente Marcelo chumbou as alterações da Lei de Nacionalidade. Chumbar aqui significa não aprovar. Ele acreditou que a lei desfavorecia casais sem filhos ou sem filhos em comum, já que um dos itens da lei seria sobre a obtenção automática de cidadania do cônjuge de português, caso tivessem filhos em comum.
O diploma voltou para a Assembleia, foi refeito e finalmente aprovado pelo presidente.
Em 11 de novembro de 2020, a lei foi publicada no Diário da República e já está valendo.
Leia aqui a nova lei na íntegra.
Por Camila Ciberi para @quesejportugal
* Imagem: Radtac Portugal
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